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Aviso 490/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 4 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 490/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 4 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial.

Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º e nos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, nos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 20/12/2016, da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 4 assistentes operacionais, até 16 de junho de 2016, com 3,5 horas diárias e 17,5 horas semanais, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável:

O presente procedimento rege-se pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções de assistente operacional, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático, informático e de comunicação;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de trabalho: Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-049 Albufeira.

4 - Remunerações: Valor/hora - calculada com base na RMMG.

5 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou experiência profissional comprovada para o exercício das funções.

6 - Requisitos de Admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Mínimo de 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do agrupamento e na respetiva página eletrónica do agrupamento.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-049 Albufeira, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias do certificado das habilitações literárias, do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de identificação fiscal; curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado no modelo europeu; fotocópias de declarações e certificados da experiência profissional mencionada no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

8 - Métodos de seleção e critérios:

Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

8.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (Hab) + 2(EP) + 4(EPA) + (FP)/8

8.1.1 - Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

8.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções análogas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício das funções mencionadas;

c) 16 valores - mais de 1 ano e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício das funções mencionadas;

d) 14 valores - 1 ano ou menos de tempo de serviço no exercício das funções mencionadas;

e) 10 valores - sem experiência profissional de serviço no exercício das funções mencionadas.

8.1.3 - Experiência profissional no agrupamento (EPA) - tempo de serviço neste agrupamento no exercício das funções inerentes à carreira e categoria para a qual se candidata, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 3 anos de tempo de serviço neste agrupamento no exercício das funções mencionadas;

b) 18 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício das funções mencionadas;

c) 16 valores - mais de 1 ano e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício das funções mencionadas;

d) 14 valores - 1 ano ou menos de tempo de serviço no exercício das funções mencionadas;

e) 10 valores - sem experiência profissional de serviço no exercício das funções mencionadas.

8.1.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 16 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 14 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.2 - Os candidatos que não se enquadrem nos requisitos de admissão serão excluídos do procedimento.

8.3 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de selecção, a saber, avaliação curricular.

8.4 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

9 - Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Santos Jorge, Adjunta da Direção.

Vogais efetivos: Ester de Jesus Medeira Grade, Adjunta da Direção, e Jorge Manuel Gonçalves da Silva, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Olga Patrícia Rosa Fartaria, Adjunta da Direção, e Celestino Augusto Ceia Biscainho, Subdiretor.

9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada, afixada em local visível na escola sede do agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

4 de janeiro de 2017. - O Diretor, Domingos Augusto Ramos Mendes.

310150177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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