Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 40.º-W do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-S do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro;
Determino:
1 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2017-2018 devem ser apresentados entre os dias 16 de janeiro de 2017 e 16 de fevereiro de 2017.
2 - A apresentação dos requerimentos é feita através de aplicação online, nos moldes a divulgar oportunamente às instituições de ensino superior, mantendo-se a instrução do processo nos moldes já adotados anteriormente, sem prejuízo de adaptações decorrentes da alteração de disposições e requisitos legais.
3 - Podem ser igualmente submetidos, no prazo indicado no número anterior, a título condicional, requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2017-2018 referentes a estabelecimentos de ensino superior privados em processo de reconhecimento de interesse público ou de alteração de reconhecimento de interesse público.
21 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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