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Aviso 488/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a autorização das instalações da Escola Superior de Educação João de Deus

Texto do documento

Aviso 488/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), torna-se público que, por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 6 de setembro de 2016, foi autorizada a Escola Superior de Educação João de Deus a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõe sitas na Rua Álvares Cabral, n.º 69, em Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 250.

4 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

310150817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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