Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2017
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, foi vedada aos serviços da administração direta do Estado a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito dos acordos quadros celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., de bens ou serviços pertencentes às categorias abrangidas pela Portaria 103/2011, de 14 de março.
Considerando que, atualmente, não se encontra em vigor o Acordo Quadro de Cópia e Impressão, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de procedimento através de Concurso Público para a aquisição de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2017 a 2021.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para os anos económicos de 2017 a 2021, têm um valor máximo global estimado de (euro)7 096 073,20, ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar os encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e para a Guarda Nacional Republicana (GNR), que não podem exceder o valor de (euro)7 096 073,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes por entidade pública adquirente, aos quais acresce IVA nos termos legais:
(ver documento original)
3 - Determinar que as importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 a 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
4 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da SGMAI e da GNR, referente aos anos indicados.
5 - Determinar, relativamente à aquisição prevista na presente resolução, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP).
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.