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Despacho 8901/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Reconhece à Federação do Folclore Português, com sede em Arcozelo, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 8901/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Federação do Folclore Português, NIPC 500 801 878, com sede na Rua Escola de Sá, n.º 34, 4405 Arcozelo, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 1989.01.01, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.º s 4 e 5 desta disposição.

02/06/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 2010.04.13).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/06/plain-284845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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