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Despacho 8900/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Reconhece à Amnistia Internacional - Portugal, com sede em Lisboa, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 8900/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Amnistia Internacional - Portugal, NIPC 501 223 738, com sede na Av. Infante Santo, 42, 2.º, 1350-179 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 1992/05/08, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, II - Série n.º 106, ficando a partir de 2001/01/01 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

7 de Abril de 2010. - O Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, por Subdelegação, José Ribeiro Elias Durão (despacho 3673/2010, DR, 2.ª série, n.º 41, de 01/03/2010 e aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/07/06/plain-284841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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