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Aviso 470/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Texto do documento

Aviso 470/2017

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Mêda, aprovou em reunião ordinária de 23 de novembro de 2016 a versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias, cuja deliberação foi homologada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de novembro de 2016 e cujo texto se transcreve.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, de acordo com o previsto no seu artigo 16.º

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-meda.pt.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias

Preâmbulo

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação.

A Assembleia Municipal de Mêda, em sessão ordinária realizada a 30 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Mêda, aprova o seguinte Regulamento, após se ter procedido a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas às formas de apoio, pelo Município de Mêda às freguesias, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Artigo 2.º

Objetivos

A atribuição dos apoios às freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o concelho de Mêda;

b) Apoiar as iniciativas promovidas pelas freguesias na promoção de atividades de relevante interesse municipal;

Artigo 3.º

Tipos de apoio

1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio concedidos às freguesias:

a) Apoio a atividades regulares, considerados como os necessários para o normal desenvolvimento dos programas e ações desenvolvidos pelas freguesias;

b) Apoio a investimentos, em infraestruturas, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e modernização de serviços;

c) Apoios logísticos pontuais.

2 - Os apoios referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são objeto de fundamentação, análise e deliberação pela Câmara Municipal.

3 - Os apoios logísticos pontuais previstos na alínea c) do número anterior são objeto de análise e competência do Presidente da Câmara.

Artigo 4.º

Apoio a atividades regulares

1 - O pedido de apoio a atividades regulares, consiste na atribuição de apoios financeiros e/ou logísticos, destinados às diversas atividades promovidas pelas Juntas de Freguesia.

2 - Os apoios referidos no número anterior podem, e sem prejuízo de outros, integrar os seguintes tipos:

a) Apoio financeiro, destinado a apoiar atividades diversas realizadas pelas Juntas de Freguesia, designadamente, atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico;

b) Apoio logístico;

c) Cedência de equipamentos municipais, para a realização das atividades que pretendem desenvolver;

d) Cedência de viaturas municipais.

Artigo 5.º

Apoio a investimentos, em infraestruturas, beneficiação e modernização

1 - O apoio a investimentos em infraestruturas, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e modernização dos serviços, destina-se a apoiar as freguesias na beneficiação ou valorização dos seus espaços e equipamentos, com vista a melhor servir e apoiar as populações.

2 - Os apoios referidos podem revestir, nomeadamente, alguns dos seguintes tipos:

a) Apoio financeiro, para obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades das Juntas de Freguesia;

b) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;

c) Apoio técnico para a elaboração de projetos;

Capítulo II

Apresentação, instrução e apreciação dos pedidos

Artigo 6.º

Forma e prazo de entrega dos pedidos

1 - As Juntas de Freguesia devem formalizar o pedido referente ao apoio pretendido através de ofício devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com as iniciativas que pretende realizar, a descrição de cada ação e a estimativa de custos.

2 - Os pedidos devem ser entregues com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.

3 - Os pedidos serão analisados pelos serviços do Município, que com base nos elementos apresentados e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elabora proposta fundamentada para submeter a apreciação e deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Instrução dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio, para além de indicarem o fim concreto a que se destinam, deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Caracterização das ações que pretende desenvolver;

c) Indicação de apoios já solicitados, ou que pretenda solicitar junto de outros organismos;

d) Prazos e fases de execução;

e) Outros elementos que considerem relevantes.

2 - Quando as iniciativas se concretizem em obras ou em aquisição de equipamentos, deverão juntar respetivos orçamentos.

Artigo 8.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 9.º

Critérios de atribuição

Os pedidos devem ainda ser apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Interesse do projeto ou atividade;

b) Envolvimento da população;

c) Utilização de meios de divulgação do concelho;

d) Potencial número de beneficiários e público-alvo.

Artigo 10.º

Verba disponível

A atribuição dos apoios fica condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Dever de informação

Ao abrigo do presente Regulamento, a Câmara Municipal dará conhecimento da concessão de todos os apoios à Assembleia Municipal através de relatório.

Capítulo III

Concretização de apoios

Artigo 12.º

Contratualização

Os apoios financeiros são concedidos mediante a celebração de Protocolo cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes.

Capítulo IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 13.º

Acompanhamento da aplicação das verbas

A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar à Junta de Freguesia beneficiária de apoios, a entrega de relatório da execução das iniciativas apoiadas.

Artigo 14.º

Incumprimento

O incumprimento das obrigações assumidas pelas freguesias beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento e nomeadamente das regras e condições estabelecidas nos Protocolos, dos termos das propostas apresentadas e aprovadas e contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua publicitação.

210128291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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