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Declaração de Retificação 25/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declaração de retificação da Deliberação n.º 1883/2016, de 16 de dezembro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 25/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a deliberação 1883/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes da Ordem:

a) Comunicações da Ordem e uso do correio e certificado eletrónico;

b) Laudos;

c) Seguro obrigatório;

d) Arquivo;

e) Formação contínua;

f) Taxas, cobrança e isenção de quotas;

g) Caixa de compensações de agentes de execução;

h) Inscrição, domicílio profissional e de cédulas profissionais;

i) Exame para nova inscrição;

j) Publicidade, Imagem e utilização de marcas de titularidade da Ordem;

k) Selos de autenticação e taxas por selos em atos desmaterializados;

l) Remuneração dos dirigentes;

m) Empregados forenses e sua formação contínua.

Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.»

deve ler-se:

«A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes da Ordem:

a) Arquivo;

b) Comunicações da Ordem e uso do correio e certificado eletrónico;

c) Exame para nova inscrição;

d) Inscrição, domicílio profissional e cédulas profissionais;

e) Laudos;

f) Publicidade, Imagem e utilização de marcas de titularidade da Ordem;

g) Seguro obrigatório;

h) Selos de autenticação e taxas por selos em atos desmaterializados;

i) Taxas, cobrança e isenção de quotas.

Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.»

23 de dezembro de 2016. - O Presidente da mesa da Assembeia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.

210124605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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