Declaração de Retificação n.º 25/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a deliberação 1883/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes da Ordem:
a) Comunicações da Ordem e uso do correio e certificado eletrónico;
b) Laudos;
c) Seguro obrigatório;
d) Arquivo;
e) Formação contínua;
f) Taxas, cobrança e isenção de quotas;
g) Caixa de compensações de agentes de execução;
h) Inscrição, domicílio profissional e de cédulas profissionais;
i) Exame para nova inscrição;
j) Publicidade, Imagem e utilização de marcas de titularidade da Ordem;
k) Selos de autenticação e taxas por selos em atos desmaterializados;
l) Remuneração dos dirigentes;
m) Empregados forenses e sua formação contínua.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.»
deve ler-se:
«A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes da Ordem:
a) Arquivo;
b) Comunicações da Ordem e uso do correio e certificado eletrónico;
c) Exame para nova inscrição;
d) Inscrição, domicílio profissional e cédulas profissionais;
e) Laudos;
f) Publicidade, Imagem e utilização de marcas de titularidade da Ordem;
g) Seguro obrigatório;
h) Selos de autenticação e taxas por selos em atos desmaterializados;
i) Taxas, cobrança e isenção de quotas.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.»
23 de dezembro de 2016. - O Presidente da mesa da Assembeia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
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