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Deliberação 1883/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1883/2016

A Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deliberou, em reunião de 21 de outubro de 2016, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a delegação da competência para aprovação dos seguintes regulamentos na assembleia de representantes da Ordem:

a) Comunicações da Ordem e uso do correio e certificado eletrónico;

b) Laudos;

c) Seguro obrigatório;

d) Arquivo;

e) Formação contínua;

f) Taxas, cobrança e isenção de quotas;

g) Caixa de compensações de agentes de execução;

h) Inscrição, domicílio profissional e de cédulas profissionais;

i) Exame para nova inscrição;

j) Publicidade, Imagem e utilização de marcas de titularidade da Ordem;

k) Selos de autenticação e taxas por selos em atos desmaterializados;

l) Remuneração dos dirigentes;

m) Empregados forenses e sua formação contínua.

Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 21 de outubro de 2016.

29 de novembro de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.

210074718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823682.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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