Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 579/2017, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., no chefe do Setor de Apoio Técnico à Prevenção do Risco, o licenciado Rui Manuel Reis Lopes Canhão

Texto do documento

Despacho 579/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 11132/2016 de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2016, subdelego no chefe do Setor de Apoio Técnico à Prevenção do Risco do Núcleo de Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Rui Manuel Reis Lopes Canhão, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo setor:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo setor e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

1.2.7 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de trabalho do ISS.IP;

1.2.8 - Controlar e coordenar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

1.3 - Em matéria de segurança social:

1.3.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, desde 23 de março de 2016, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

16 de setembro de 2016. - A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Joaquina Antunes.

210137209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda