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Aviso 441/2017, de 10 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento Assistentes Operacionais a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 441/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 23 de junho de 2017, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, autorizado por despacho do Ex. ma Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 22/12/2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a qual declarou a inexistência de trabalhadores em requalificação.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Branca.

4.1 - Funções: serviço de limpeza.

4.2 - Número de trabalhadores: 4 (quatro).

4.3 - Horário: 2 horários de 4 (quatro) horas diárias por semana e 2 horários de 3 (três) horas diárias por semana.

4.4 - A remuneração base mensal, será paga pela rubrica orçamental 01.01.09 AO.BO.

4.5 - Duração do contrato: termo em 23 de junho de 2017.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.

6 - Constituem fatores preferenciais os estabelecidos no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar (SAE) do Agrupamento de Escolas de Branca, sito na Escola Básica de Branca, e entregues nestes serviços.

7.3 - A candidatura pode ser apresentada:

i) Diretamente nos SAE do Agrupamento de Escolas de Branca em envelope fechado e dirigido ao Presidente do Júri;

ii) Remetida por correio registado para o respetivo endereço (Escola Básica de Branca, Rua do Barro Branco, Casaldima, Apartado 46, 3850-908 Branca- ALB);

8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de funções exercidas no Agrupamento de Escolas de Branca).

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, o método de seleção para o procedimento, em conformidade com o n.º 5 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, será exclusivamente o de avaliação curricular (AC).

9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: habilitação académica de base (HAB), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP).

9.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.

b) 16 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente;

9.2.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 10 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;

c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1 do presente aviso;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no n.º 4.1;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

9.2.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 50 horas;

b) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, de 25 a 50 horas;

c) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, inferior a 25 horas;

d) 10 valores - sem formação.

9.3 - Todos os elementos necessários para a aplicação do método de seleção (AC) devem ser devidamente comprovados e o não cumprimento de algum dos requisitos exigidos implica a exclusão do candidato.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:

a) Ter desempenhado funções em escolas pertencentes a este Agrupamento;

b) Ter desempenhado funções em outras escolas;

c) Idade mais elevada.

11 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente: Maria Manuela das Neves Abrantes Duarte, Subdiretora.

Vogais efetivos:

1.º vogal: Rosa Maria Cunha Pinto Gomes, Coordenadora Operacional.

2.º vogal: Anabela Nunes Silva, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Bárbara Susana Rodrigues Camões Pereira, Adjunta da Diretora.

2.º vogal: Victor Manuel Brinco Peixe, Adjunto da Diretora.

O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Branca (http://aebranca.net/) e afixada no placard exterior dos SAE do Agrupamento (Escola Básica de Branca).

13 - O prazo de reclamação é fixado em 48 horas após a afixação da lista referida no ponto anterior.

14 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos SAE do Agrupamento de Escolas de Branca (Escola Básica de Branca) e publicitada na respetiva página eletrónica, considerando-se, desta forma, notificados os candidatos nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva classificação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página do Agrupamento de Escolas de Branca, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência do procedimento.

19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

29 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria Madalena da Silva Brandão.

210137582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2847694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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