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Despacho 8802/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Reconhece-se à AFEP - Associação para a Formação de Pais, em Lisboa, isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 8802/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à AFEP -Associação para a Formação de Pais, NIPC 503 183 865, com sede na Av. Marquês de Tomar, I. de Fátima- Porta 3, 2.º Andar - Sala 9, 1050-154 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 1998/04/29, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Publica, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, II - Série n.º 99, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

2 de Junho de 2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, Aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).

304793949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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