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Despacho 8685/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Actualiza o valor dos ingressos nos imóveis afectos à Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 8685/2011

Considerando que:

É atribuição específica das Direcções Regionais de Cultura, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, «gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afectos e assegurar as condições para a

sua fruição pelo público»;

A Portaria 1130/2007, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 829/2009, de 24 Agosto, afectou à Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN) 40 imóveis de interesse cultural, propriedade do Estado, localizados nos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Setúbal;

Cerca de metade daqueles imóveis, incluindo sítios e monumentos arqueológicos, castelos e muralhas, conventos e igrejas, encontram-se actualmente acessíveis ao público, contando com apoio aos visitantes, prestado pelos meios próprios da DRCALEN, ou de outras entidades, nomeadamente autárquicas e eclesiásticas;

A cobrança de entradas cujas receitas revertem a favor da DRCALEN, em cerca de uma dezena de imóveis, de acordo com os valores aplicáveis e com as práticas e meios do extinto IPPAR e que se encontram desajustados da actual estrutura orgânica;

Se encontra ainda em fase de implementação um modelo integrado de venda de ingressos através de um sistema informatizado comum a todos os sítios e monumentos afectos à DRCALEN, que permita um maior controlo e articulação, mostra-se necessário regular de forma clara, simples e coerente o actual modelo e respectivas tabelas, mantendo lado a lado sítios e monumentos cujos respectivos ingressos são

adquiridos de forma informatizada e manual:

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de Maio, do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, da Ministra da Cultura, determino o seguinte:

1 - Nos imóveis propriedade do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Alentejo são actualizados os valores dos respectivos ingressos, vendidos com recurso a meios informáticos ou manuais, em duas categorias de acordo com o previsto no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É aprovada a grelha de entradas gratuitas e descontos constante do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - É igualmente aprovada a grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura do Alentejo constante do anexo iii ao presente despacho,

do qual faz parte integrante.

4 - As isenções e descontos previstos no anexo ii apenas são aplicáveis mediante

comprovação documental.

5 - Dê-se conhecimento do presente despacho à Direcção Regional de Cultura do Alentejo a fim de ser divulgado e publicitado nos próprios locais de visita e respectivas

páginas electrónicas.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Julho de 2011.

16 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

ANEXO I

Escalões de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura

do Alentejo

(ver documento original)

ANEXO II

Grelha de entradas gratuitas e descontos aplicável nos imóveis afectos à Direcção

Regional de Cultura do Alentejo

Entrada livre:

Aos domingos e feriados, até às 14 horas;

Crianças e adolescentes, até aos 14 anos;

Membros da APOM/ICOM, da Academia Nacional de Belas Artes, Academia Portuguesa da História e Academia Internacional da Cultura Portuguesa;

Investigadores e outros profissionais (críticos de arte, jornalistas, guias-intérprete e demais profissionais de informação turística) no desempenho das suas funções;

Professores e alunos de qualquer grau de ensino no âmbito de visitas de estudo,

previamente marcadas;

Mecenas institucionais dos respectivos imóveis ou monumentos;

Membros da Associação dos Amigos dos Monumentos e da Associação dos Amigos

dos Castelos;

Trabalhadores do Ministério da Cultura, devidamente identificados;

Residentes no concelho da situação do imóvel ou monumento.

Desconto de 60 %:

Jovens entre os 15 e os 25 anos;

Portadores do cartão jovem;

Reformados e aposentados;

Portadores de deficiência;

Professores;

Bilhete família (desconto sobre o preço do ingresso de um dos pais ou progenitores);

Grupos de 10 ou mais pessoas.

ANEXO III

Grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de

Cultura do Alentejo

(ver documento original)

204807864

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/28/plain-284677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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