Considerando que:
É atribuição específica das Direcções Regionais de Cultura, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, «gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afectos e assegurar as condições para asua fruição pelo público»;
A Portaria 1130/2007, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 829/2009, de 24 Agosto, afectou à Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN) 40 imóveis de interesse cultural, propriedade do Estado, localizados nos distritos de Portalegre, Évora, Beja e Setúbal;Cerca de metade daqueles imóveis, incluindo sítios e monumentos arqueológicos, castelos e muralhas, conventos e igrejas, encontram-se actualmente acessíveis ao público, contando com apoio aos visitantes, prestado pelos meios próprios da DRCALEN, ou de outras entidades, nomeadamente autárquicas e eclesiásticas;
A cobrança de entradas cujas receitas revertem a favor da DRCALEN, em cerca de uma dezena de imóveis, de acordo com os valores aplicáveis e com as práticas e meios do extinto IPPAR e que se encontram desajustados da actual estrutura orgânica;
Se encontra ainda em fase de implementação um modelo integrado de venda de ingressos através de um sistema informatizado comum a todos os sítios e monumentos afectos à DRCALEN, que permita um maior controlo e articulação, mostra-se necessário regular de forma clara, simples e coerente o actual modelo e respectivas tabelas, mantendo lado a lado sítios e monumentos cujos respectivos ingressos são
adquiridos de forma informatizada e manual:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de Maio, do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, da Ministra da Cultura, determino o seguinte:1 - Nos imóveis propriedade do Estado afectos à Direcção Regional de Cultura do Alentejo são actualizados os valores dos respectivos ingressos, vendidos com recurso a meios informáticos ou manuais, em duas categorias de acordo com o previsto no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - É aprovada a grelha de entradas gratuitas e descontos constante do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - É igualmente aprovada a grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura do Alentejo constante do anexo iii ao presente despacho,
do qual faz parte integrante.
4 - As isenções e descontos previstos no anexo ii apenas são aplicáveis mediantecomprovação documental.
5 - Dê-se conhecimento do presente despacho à Direcção Regional de Cultura do Alentejo a fim de ser divulgado e publicitado nos próprios locais de visita e respectivaspáginas electrónicas.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Julho de 2011.
16 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle.
Escalões de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional de Cultura
do Alentejo
(ver documento original)
ANEXO II
Grelha de entradas gratuitas e descontos aplicável nos imóveis afectos à DirecçãoRegional de Cultura do Alentejo
Entrada livre:
Aos domingos e feriados, até às 14 horas;
Crianças e adolescentes, até aos 14 anos;
Membros da APOM/ICOM, da Academia Nacional de Belas Artes, Academia Portuguesa da História e Academia Internacional da Cultura Portuguesa;Investigadores e outros profissionais (críticos de arte, jornalistas, guias-intérprete e demais profissionais de informação turística) no desempenho das suas funções;
Professores e alunos de qualquer grau de ensino no âmbito de visitas de estudo,
previamente marcadas;
Mecenas institucionais dos respectivos imóveis ou monumentos;Membros da Associação dos Amigos dos Monumentos e da Associação dos Amigos
Trabalhadores do Ministério da Cultura, devidamente identificados;Residentes no concelho da situação do imóvel ou monumento.
Desconto de 60 %:
Jovens entre os 15 e os 25 anos;
Portadores do cartão jovem;
Reformados e aposentados;
Portadores de deficiência;
Professores;
Bilhete família (desconto sobre o preço do ingresso de um dos pais ou progenitores);
Grupos de 10 ou mais pessoas.
ANEXO III
Grelha geral de ingresso nos imóveis classificados afectos à Direcção Regional deCultura do Alentejo
(ver documento original)
204807864