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Edital 32/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, do município de Caldas da Rainha, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses

Texto do documento

Edital 32/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Henrique José Teresa, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, do município de Caldas da Rainha:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, do município de Caldas da Rainha, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2014.

Brasão: escudo de azul com um castelo de prata, lavrado e aberto do campo, entre três âncoras de ouro, duas nos flancos e uma em ponta; em chefe coroa aberta de ouro, com o aro recamado de gemas. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel ondulado de prata, com a legenda a letras negras maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORNADA E SALIR DO PORTO"

Bandeira: esquartelada de branco e azul; cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança douradas

Selo: Selo nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto"

17 de julho de 2014. - O Presidente da União das Freguesias, Henrique José Teresa.

310133256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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