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Aviso 424/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 424/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado, em reunião da Junta de Freguesia de 13/12/2016 a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Perais, na categoria de Assistente Operacional na carreira geral de Assistente Operacional (M/F).

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria

145-A/2011 de 6 de abril declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Conteúdo funcional:

Assegura a limpeza e conservação das instalações, assegura os serviços de expediente e outra documentação diversa sempre que necessário e executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

5 - Formação académica - Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes. Não é possível a candidatura de quem não seja titular da habilitação exigida.

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 1.ª/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - De acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do mesmo preceito legal.

7 - Local de trabalho:

Junta de Freguesia de Perais.

8 - Requisitos legais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade obrigatória;

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma:

As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Perais, sita na Rua Fonte Nova, Perais, 6030-053 Perais, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Perais. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 4 do presente aviso de abertura;

b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes;

c) Caso se aplique, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.1.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

11.1.2 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, com possibilidade de consulta em suporte de papel, e uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.3 - Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de sessenta (30) minutos, sem possibilidade de consulta, e uma ponderação de 15 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.4 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.1.5 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.6 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 10 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes, conforme acima definidos:

a) Avaliação curricular (com ponderação de 30 %)

b) Prova teórica oral de conhecimentos específicos (com ponderação de 25 %)

c) Entrevista de avaliação de competência (com ponderação de 25 %)

d) Entrevista profissional de seleção (com ponderação de 20 %)

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.4 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - Programa das provas de conhecimentos:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Constituição do júri:

Presidente - Fernanda Maria da Silva Neves, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira 1.º vogal efetivo - Maria Adelina Pina Gonçalves Ferreira Pinto, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo - Olga Maria Ribeiro Gonçalves, Coordenadora Técnica.

1.º vogal suplente: Gertrudes Maria Brás Dias Fernandes; 2.º vogal suplente: Maria Filomena Pires Ribeiro Cardoso.

13 - Publicitação de lista:

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada nos termos da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Junta de Freguesia.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.

28 de dezembro de 2016. - O Presidente, Joaquim Pereira Vaz.

310133523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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