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Aviso 417/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, da carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 417/2017

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, da carreira e categoria de Assistente Operacional - Ref.ª 1/2016 e 2/2016.

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum supramencionado, aberto através do aviso de abertura n.º 10705/2016, publicado no Diário da República n.º 164 - 2.ª série, de 26 de agosto de 2016, homologada por meu despacho de 29 de dezembro de 2016, e que se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia do Castelo e na sua página eletrónica em www.jf-castelo.pt

Lista Unitária de Classificação Final - Ref.ª 1/2016

1.º João Francisco Vinagre Neves - 14,4 valores

2.º Júlio Alexandre Tecelão Oliveira - 13,00 valores

3.º António Manuel Capelas Martins - 11,00 valores

4.º Carlos Manuel Teixeira Amigo - 10,2 valores

Lista Unitária de Classificação Final - Ref.ª 2/2016

1.º Luís Fernando Macedo Marquês - 10,2 valores

29 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia do Castelo, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

310136594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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