Projeto de novo Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 12 de dezembro do corrente ano (item 7 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de novo Regulamento de Funcionamento da Feira Municipal de Santo Tirso, e submete-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação do edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, na Subunidade de Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo, ou, por carta, endereçada à referida Subunidade, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
Mais se publicita que o referido projeto de regulamento encontra-se disponível, para consulta, no Edital 154 de 19/12/2016, afixado no edifício da câmara municipal, na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt e na sede das Juntas de Freguesia.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
19 de dezembro de 2016. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.).
310125001