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Regulamento 32/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Loja Social de Resende

Texto do documento

Regulamento 32/2017

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Resende aprovou, na sua sessão ordinária de 19/12/2016, sob proposta da Câmara Municipal de 02/11/2016 o projeto de Regulamento da Loja Social do Concelho de Resende.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-resende.pt.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

Regulamento da Loja Social de Resende

Preâmbulo

Compete ao Município a prestação de serviços e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, nas condições constantes de regulamento municipal.

Face ao atual contexto socioeconómico, impõe-se a promoção de medidas de âmbito social direcionadas às populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.

A implementação da Loja Social, traduz uma dessas medidas, visando suprir as necessidades básicas e imediatas daquele público alvo, a título gratuito, através de um banco de bens, novos ou usados doados por particulares ou empresas.

Simultaneamente estar-se-á a promover a reutilização e partilha de bens por toda a comunidade e a rentabilização dos recursos disponíveis, promovendo também a responsabilidade cívica e comunitária.

Este projeto contará com o trabalho dos técnicos da Câmara Municipal de Resende, designados e apoiado por voluntários e privados, como forma de intervenção social, pretendendo ser um elo forte da rede de apoio social, desenvolvendo um trabalho que pretenderá dar respostas e encontrar soluções para situações de carências diagnosticadas, quer pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, quer pelos outros parceiros da rede.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas j), k) e v), do n.º 1 do art. 33.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais, constante do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Resende.

Artigo 3.º

Objetivos

A Loja Social do Concelho de Resende tem como objetivos:

a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida dos indivíduos e ou famílias do concelho em situação de vulnerabilidade social e/ou económica, através da atribuição de bens com o objetivo de suprir necessidades básicas imediatas;

b) Promover a reutilização e partilha de bens por toda a comunidade e a rentabilização dos recursos disponíveis;

c) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade na recolha dos bens, e fomentar a articulação das entidades parceiras que integram a Rede Social do concelho, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência e/ou de desfavorecimento social.

Artigo 4.º

Localização

A Loja Social funcionará em instalações da Autarquia, sitas no Largo da República (antigo Posto da Guarda Nacional Republicana).

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 5.º

Localização

A organização e a coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Resende, através da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social.

Artigo 6.º

Competências

São competências da Loja Social do Concelho de Resende:

a) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;

b) Receber e fazer a triagem dos bens e produtos;

c) Registar todo o material doado;

d) Arrumar, organizar, eventualmente tratar e etiquetar todos os bens e produtos;

e) Cuidar da limpeza da loja social;

f) Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, contendo a identificação e a eventual história social de cada um dos seus membros;

g) Atender os utentes da loja social, disponibilizando o material de acordo com a ficha de registo prévio de necessidade e proceder ao registo do material facultado.

Artigo 7.º

Período de Funcionamento

A Loja Social funcionará num horário a definir com base nas necessidades diagnosticadas, o qual será divulgado e afixado em local visível no exterior do edifício respetivo.

Artigo 8.º

Tipo de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social poderá dispor dos seguintes bens:

a) Têxteis/Vestuário;

b) Bens alimentares;

c) Acessórios/Calçado;

d) Equipamento Doméstico/Eletrodomésticos;

e) Brinquedos/Material Didático;

f) Mobiliário;

g) Ajudas técnicas, tais como: cadeiras de rodas, canadianas, andarilhos, fraldas, carrinhos e cadeiras transporte de bebés, etc.;

h) Outros igualmente úteis.

Artigo 9.º

Gratuitidade dos bens cedidos

Todos os bens são cedidos a título gratuito.

Artigo 10.º

Particularidades da cedência de ajudas técnicas

1 - No caso de ajudas técnicas, estamos perante uma cedência temporária, pelo que o beneficiário se compromete a entregar o equipamento logo que cesse a necessidade da sua utilização, ou sempre que lhe seja exigido, sendo que, em situações que ultrapassem o período de doze meses, deverá o beneficiário fazer prova da necessidade prolongada.

2 - O transporte das ajudas técnicas será da responsabilidade do beneficiário, salvo situações de exceção devidamente fundamentadas.

3 - Os beneficiários comprometem-se a garantir a boa utilização das ajudas técnicas durante o período da sua utilização.

4 - O beneficiário que danificar ou inutilizar intencional ou injustificadamente a ajuda técnica deverá proceder à reparação dos danos provocados ou ao pagamento do respetivo preço integral, sob pena de exclusão em pedidos futuros.

5 - Sem prejuízo no número anterior, os beneficiários poderão candidatar-se mais do que uma vez para ajudas técnicas.

6 - A Loja Social poderá fiscalizar a utilização da ajuda técnica pelo beneficiário.

7 - A prestação de falsas declarações, na instrução do pedido ou durante a utilização da ajuda técnica, implica a imediata suspensão do apoio.

Artigo 11.º

Funcionamento da Loja Social

1 - A loja social deverá contar com uma equipa de colaboradores que efetue a gestão eficaz e eficiente desta resposta social, devendo ser designado um responsável permanente, com formação na área social, que efetue a devida coordenação.

2 - Para o efeito poderá ser solicitada a colaboração da "Rede Social" e/ou a criação de uma rede de voluntários.

3 - Os responsáveis por assegurar o funcionamento da Loja Social terão as funções elencadas no art. 6.º

4 - O técnico responsável, para além de uma regular supervisão e acompanhamento, deverá orientar aquelas tarefas e garantir o contacto e articulação com os vários serviços comunidade.

Artigo 12.º

Beneficiários da Loja Social

1 - São beneficiários da Loja Social, os indivíduos residentes no Concelho de Resende que revelem vulnerabilidade económica e social, reconhecida através de avaliação ou, eventualmente, sinalizada por:

a) Município de Resende;

b) Serviço Local da Segurança Social de Resende;

c) Equipa do rendimento social de inserção;

d) Juntas de Freguesia do Concelho de Resende;

e) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Resende;

f) Escolas do concelho de Resende;

g) Centro de Saúde de Resende;

h) Instituições Particulares de Solidariedade Social;

i) Outras entidades de intervenção social.

2 - Os beneficiários sinalizados pelas entidades indicadas no número anterior podem deslocar-se à Loja Social, fazendo-se acompanhar da ficha de sinalização respetiva, elaborada pela Autarquia e que será previamente enviada àquelas entidades.

3 - Excecionalmente, na ausência da ficha de sinalização adotada, as entidades poderão de igual modo encaminhar os eventuais beneficiários com uma informação escrita credenciada e/ou através de contacto eletrónico ou telefónico com o técnico responsável pela gestão da Loja, contactos esses que deverão, posteriormente, ser registados no processo dos beneficiários.

Artigo 13.º

Critérios de Razoabilidade

1 - Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas.

2 - Cada beneficiário poderá usufruir mensalmente, no máximo de 3 artigos do mesmo tipo, até um limite máximo de 7 peças, independentemente da natureza das mesmas, salvo situações de emergência devidamente justificadas pelo técnico responsável.

3 - Caso existam vários interessados no mesmo artigo, este será cedido ao beneficiário que reunir mais critérios de prioridade, sendo esta estabelecida pelo técnico responsável pela Loja, após uma avaliação sócio económica, onde conste a comparação dos critérios ponderados e a devida justificação da opção tomada.

Artigo 14.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Pode ainda, em qualquer altura, receber bens cedidos diretamente à Loja Social.

3 - Os bens cedidos à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - As entidades doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica da Loja Social, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.

5 - Os bens que não estejam em condições de ser posteriormente doados poderão ser disponibilizados a empresas e/ou instituições para eventual reutilização e/ou reciclagem, ao abrigo de eventuais acordos ou protocolos.

Artigo 15.º

Afixação de Documentos

É da responsabilidade da Loja Social, a afixação, em local visível e público, dos seguintes documentos:

a) Horário de funcionamento;

b) O presente regulamento;

c) Identificação dos colaboradores.

Artigo 16.º

Avaliação

A Loja Social deve proceder a uma avaliação semestral, de modo a analisar o seu fluxo de funcionamento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 17.º

Casos Omissos e Dúvidas de Interpretação

Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Resende.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua publicitação.

210122994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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