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Regulamento 31/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adoção

Texto do documento

Regulamento 31/2017

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adoção

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adoção, após as considerações tidas na Informação n.º 7096, de 19 de dezembro de 2016, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 22-12-2016, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28-12-2016, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

29 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adoção, foi aprovado em Reunião de Assembleia Municipal de 26/02/2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por sua vez, em reunião realizada a 18/12/2009. Este Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade/adoção.

Considerando que o Concelho de Castro Daire é um território envelhecido, que apesar dos esforços desenvolvidos para contrariar esta tendência, mormente pela introdução de medidas de apoio à natalidade e às famílias, a taxa bruta de natalidade ainda se mantém abaixo da média nacional, com perdas de população e incapaz de garantir a substituição das gerações.

Considerando o cenário descrito impõe-se efetuar alguns reajustes por forma a reforçar as medidas de apoio às famílias, através da introdução de um subsídio por amamentação/aleitação.

Considerando que as alterações propostas não retiram direitos e não alteram o regulamento em aspetos essenciais, dispensou-se a audiência dos interessados e a consulta pública.

São alterados os artigos: 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 9.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adoção, que passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Castro Daire e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade/adoção.

O presente regulamento estabelece igualmente as normas de atribuição para subsídio de amamentação/aleitação.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos residentes no Concelho de Castro Daire e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Legitimidade e Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer o apoio financeiro à natalidade:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

2 - Para o efeito, devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Pelo menos, um dos requerentes residir e estar recenseado no Município de Castro Daire há mais de 6 meses, ou não tendo idade para estar recenseado, que o faça logo que reúna condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao apoio;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.

3 - Podem requerer o apoio financeiro para amamentação/aleitação:

a) Os requerentes do apoio financeiro à natalidade/adoção.

b) Os requerentes do apoio financeiro para amamentação/aleitação devem satisfazer as condições gerais de atribuição do apoio financeiro à natalidade constantes nos números 1.º e 2.º do presente artigo.

Artigo 4.º

Apoio à natalidade

1 - O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento/adoção de uma criança.

2 - Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo anterior e deverá ainda a criança estar registada como natural do Concelho de Castro Daire.

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 500 (euro) por nascimento.

4 - O apoio por amamentação/aleitação reveste a forma de atribuição de um subsídio mensal para os primeiros 6 meses de vida da criança.

5 - O valor do subsídio por amamentação/aleitação é de 100 (euro) por mês e o respetivo subsídio será pago entre os dias 20 e 24 de cada mês.

6 - Para aceder ao apoio por amamentação/aleitação devem os requerentes e a criança preencher os requisitos constantes no n.º 2 do presente artigo.

CAPÍTULO II

Das Candidaturas

Artigo 5.º

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura para atribuição do apoio à natalidade e do apoio por amamentação/aleitação deverá ser instruída em simultâneo com os seguintes documentos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópias simples dos Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão, dos Cartões de Contribuinte e dos Cartões de Beneficiário da Segurança Social dos requerentes;

c) Fotocópia dos cartões de eleitor dos requerentes, ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontram recenseados no Concelho;

d) Fotocópia do NIB;

e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

2 - No caso de ser necessário:

a) Certidão da Junta de Freguesia atestando que os requerentes residem no Concelho;

b) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.

Artigo 6.º

Prazo da Candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas até 90 dias úteis, contados a partir da data de nascimento do Bebé.

Artigo 7.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Daire, designadamente pelo Gabinete de Ação Social e Educação.

2 - Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será devidamente promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 8.º

Fiscalização

1 - A Câmara pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação familiar.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes indevidamente recebidos, acrescidos dos correspondeste juros legais.

Artigo 9.º

Atualização do Apoio à Natalidade

Os valores dos subsídios de apoio à natalidade e por amamentação/aleitação, supra regulados, serão atualização por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

310136407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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