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Aviso 376/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

4.ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 376/2017

4.ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do estatuído no artigo 139.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicito que a Assembleia Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 30/09/2016, sob proposta da Câmara Municipal de Barcelos, deliberou aprovar a 4.ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.

Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Barcelos, tem vindo, desde o ano de 2008, a alterar o quadro regulamentar objeto de análise, tendo em vista adequá-lo aos contributos que diariamente vão surgindo da sua aplicação prática pelos serviços municipais respetivos.

Por outro lado, e sempre na esteira de promover e incentivar a edificação bem como a regularização de construções existentes, tem o Município adotado determinados comportamentos, muitos dos quais foram já objeto de regulamentação, para efetiva concretização.

Assim é que, e ainda antes da sua consagração ao nível legal, que aconteceu com a entrada em vigor do DL n.º 136/2014, de 9/09, desde o ano de 2013, que foi consagrado no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos, um procedimento de legalização (artigos 44.º-A a 44.º-C).

Ao nível da liquidação e cobrança das taxas devidas pelos atos de controlo prévio, e apesar da consagração regulamentar de isenções, em sede do artigo oitavo, do Regulamento em apreciação, no que se refere "à legalização bem como relocalização, de vacarias, estábulos, salas de ordenha e outros equipamentos agropecuários", não se encontrava expressamente prevista a construção de novas edificações, para aquele fim pecuário, o que constituía do ponto de vista da legalidade, um entrave à isenção de novos investimentos, e por outro lado, do ponto de vista da proporcionalidade, um claro incentivo aos infratores, que ganhavam com a legalização o que outros goravam no licenciamento - a isenção das taxas associadas ao procedimento.

A introdução do alargamento do número de isenções, permitirá, aos exploradores pecuários existentes e outros que queiram investir neste setor, uma alavanca no sentido da promoção da revitalização de explorações existentes e de novas, servindo como auxílio no alívio da carga fiscal municipal, que impende sobre estas explorações.

O projeto de regulamento foi submetido a consulta pública, através de aviso publicado no DRE, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016, não tendo sido recebidos contributos externos.

CAPÍTULO II

Isenção e redução de taxas

Artigo 8.º

Isenções subjetivas e objetivas

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - A Câmara Municipal poderá ainda isentar, do pagamento das taxas previstas na Tabela em anexo ao presente Regulamento, as seguintes situações:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A construção, relocalização e legalização de vacarias, estábulos, salas de ordenha, silos e outros equipamentos pecuários.

g) ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

7 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

310023614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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