No âmbito das competências que me são atribuídas nas alíneas d) e e) do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009, determino que a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito do pagamento das despesas, seja assegurada pela Diretora, Subdiretor/a com delegação nesta área ou Administradora da Faculdade.
Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.
17 de março de 2014. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.
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