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Despacho 504/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determino que a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade seja assegurada pela Diretora, Subdiretor/a com delegação nesta área ou Administradora da Faculdade

Texto do documento

Despacho 504/2017

No âmbito das competências que me são atribuídas nas alíneas d) e e) do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2009, determino que a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UNL, designadamente no âmbito do pagamento das despesas, seja assegurada pela Diretora, Subdiretor/a com delegação nesta área ou Administradora da Faculdade.

Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.

17 de março de 2014. - A Diretora, Teresa Pizarro Beleza.

210124865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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