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Aviso 332/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 332/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril e após despacho de homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, em 28 de dezembro de 2016, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 14004/2016, publicado no Diário da República, n.º 218, 2.ª série de 14 de novembro de 2016, para preenchimento de 4 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

A presente lista encontra-se afixada em local visível e público como também disponibilizada na respetiva página eletrónica deste Agrupamento de Escolas.

(ver documento original)

28 de dezembro de 2016. - A Diretora, Ana Alice da Silva Araújo Lopes Rodrigues.

210132819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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