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Despacho 8218/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 8218/2011

Pretende a sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., proceder à reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, utilizando para o efeito 7500 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Natural do município de Odemira, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/96, de 26 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 Dezembro.

Considerando que a ETAR existente, além de fortemente obsoleta, apenas atinge um nível de tratamento primário, o qual não permite dar cumprimento ao normativo nacional e comunitário relativo ao tratamento de águas residuais urbanas;

Considerando que a reabilitação da presente infra-estrutura contribuirá para a melhoria do sistema de tratamento de águas residuais, nomeadamente através do aumento da qualidade do nível de tratamento existente para tratamento secundário com desinfecção;

Considerando que a necessidade da intervenção em causa se justifica, ainda, face ao subdimensionamento da actual, uma vez que foi concebida por volta dos anos 80 e dimensionada para uma população de 1400 habitantes, sendo que actualmente a população de Vila Nova de Milfontes atinge cerca de 15 000 habitantes;

Considerando, assim, a obrigatoriedade de dar cumprimento às exigências da legislação actual e às exigências técnicas e de qualidade inerentes ao funcionamento das estações de tratamento de águas residuais, nomeadamente concretizando os objectivos definidos no PEAASAR - Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013;

Considerando que o projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Odemira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, de 25 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 7-AF/2000, de 31 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2005, de 20 de Janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2005, de 27 Janeiro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2005, de 20 de Outubro;

Considerando o reconhecimento da acção como de interesse público municipal pela Assembleia Municipal do Concelho de Odemira em 29 de Abril de 2011;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Considerando que, apara além das medidas de minimização propostas no projecto, o requerente deverá, ainda, dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:

Assegurar a elaboração de um estudo de acústica para o edifício, procurando insonorizar os equipamentos a instalar de forma a eliminar ruídos para o exterior;

Elaborar estudo de enquadramento paisagístico que englobe não só as vertentes dos equipamentos como do próprio edifício de comando e gestão de lamas que se prevê integrar na arquitectura local, de forma minimalista e sensível;

Assegurar a desodorização de instalação, procurando atestar um tratamento da fase gasosa eficiente, utilizando-se sistemas de desodorização em todas as fases de tratamento:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da reabilitação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Vila Nova de Milfontes, no concelho de Odemira, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos.

2 - O não cumprimento dos referidos condicionamentos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

2 de Junho de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

204762999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Declaração de Rectificação 7-AF/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho Ministros n.º 114/2000, de 25 de Agosto, que ratifica o Plano Director Municipal de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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