de 22 de Junho
O Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, estabeleceu novas regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos respectivos rendimentos para a verificação das condições de recursos, de que depende o reconhecimento e manutenção do direito às prestações do âmbito dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade.A implementação daquele diploma exigiu a adequação dos modelos de requerimento do rendimento social de inserção (RSI) e do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como a elaboração de um modelo de declaração para recolha de informação relevante sobre a composição e rendimentos do agregado familiar, que foram aprovados pela Portaria 598/2010, de 2 de Agosto.
Tendo-se levantado dúvidas sobre os termos da certificação dos requerentes e porque urge esclarecer que tais termos não podem deixar de ser interpretados e aplicados à luz do regime legal em vigor, instituído pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, bem como dos princípios constitucionais e legais em matéria de protecção de dados pessoais, procede-se, pois, à reformulação daqueles modelos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, e nos n.os 2 e 4 do artigo 32.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2009, de 18 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação de modelos
São aprovados, em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:a) Requerimento do rendimento social de inserção, modelo RSI 1/2011-DGSS;
b) Requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, modelo RP 5045/2011-DGSS;
c) Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, modelo MG 8/2011-DGSS.
Artigo 2.º
Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais de protecção na parentalidade.
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a Portaria 598/2010, de 2 de Agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 9 de Junho de 2011.
(ver documento original)