Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;
Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro;
Considerando a realização, em Peniche, de 7 a 18 de Outubro de 2010, do Rip Curl Pro Portugal - 2010;
Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio internacional, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 9 países e 49 praticantes desportivos;
Considerando que o Rip Curl Pro Portugal é uma das duas etapas do Circuito Mundial da ASP (Association of Surfing Professionals) que se realizam anualmente no continente europeu, onde figuram os melhores surfistas do mundo;
Considerando que a realização do Rip Curl Pro Portugal em Peniche contribui para a projecção de Portugal enquanto destino de surf de excelência ao nível dos melhores do mundo;
Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores;
Considerando que o evento acima referido serve de incentivo à actividade económica local, promovendo as actividades hoteleiras e de restauração que a cidade oferece e, consequentemente, valorizando as mesmas:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.
3 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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