Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;
Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional prevê generalizar a prática desportiva e o desporto para todos, apoiar projectos destinados às famílias, incentivar a participação desportiva da mulher, estimular a prática desportiva junto dos idosos;
Considerando que a entidade SC Sports organizará o evento Verão Jogos Santa Casa 2011 durante os meses de Junho e Julho nas etapas de Odivelas, Lisboa, Matosinhos e Albufeira;
Considerando que se trata de um acontecimento com uma grande mediatização, particularmente através da cobertura dos media aos pontos altos do projecto: a Taça do Mundo de Judo, a Maratona de BTT e o Campeonato de Andebol de Praia;
Considerando que o Verão Jogos Santa Casa 2011 tem como objectivos essenciais, para além da vertente competitiva, a oferta e a promoção da prática da actividade física, incentivando, particularmente, a participação da família;
Considerando que se trata de um evento desportivo que contará com a participação de milhares de participantes nas diversas actividades propostas: caminhadas, masterclass de ginástica aeróbica, futebol de praia, badmington de praia, futevolei, atletismo e ciclismo;
Considerando, ainda, a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.
2 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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