Lei 33/2011, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17.
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Data:
2011-06-17
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Determina a elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria de vila.
Lei 33/2011
de 17 de Junho
Elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria
de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação da Terrugem, no município de Sintra, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/17/plain-284528.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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