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Lei 33/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Determina a elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria de vila.

Texto do documento

Lei 33/2011

de 17 de Junho

Elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria

de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Terrugem, no município de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/17/plain-284528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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