Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, consagra, entre outras coisas, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.
Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere expressamente como prioridade o apoio à organização de grandes eventos desportivos, assim como prevê o reforço da aposta na generalização da prática desportiva e no desporto para todos;
Considerando que o Maratona Clube de Portugal, ao longo dos últimos anos, tem vindo a desenvolver um trabalho meritório na modalidade de atletismo, quer através da participação e organização de provas no domínio do desporto federado, quer no âmbito do desporto para todos, contribuindo para a promoção generalizada da actividade física em Portugal;
Atendendo a que, no seu plano de actividades para o ano de 2011, o Maratona Clube de Portugal tem previsto a organização dos Eventos Desportivos Internacionais: Meia Maratona Internacional de Lisboa; Corrida da Mulher, Meia Maratona de Portugal e o Cross Internacional de Oeiras, cujos objectivos essenciais, para além do âmbito competitivo destas provas de elevado prestígio, visam promover a prática informal da actividade física em Portugal;
Considerando a dimensão deste conjunto de quatro provas desportivas, o seu cariz transversal, abrangendo vários segmentos populacionais, de ambos os sexos, que contará com a participação de cerca de 70 000 participantes;
Tendo em consideração o histórico e a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores, o prestígio internacional e o elevado número de praticantes:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público os eventos referidos.
23 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
9822011