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Despacho 8360/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público os eventos Meia Maratona Internacional de Lisboa, Corrida da Mulher, Meia Maratona de Portugal e o Cross Internacional de Oeiras.

Texto do documento

Despacho 8360/2011

Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, consagra, entre outras coisas, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere expressamente como prioridade o apoio à organização de grandes eventos desportivos, assim como prevê o reforço da aposta na generalização da prática desportiva e no desporto para todos;

Considerando que o Maratona Clube de Portugal, ao longo dos últimos anos, tem vindo a desenvolver um trabalho meritório na modalidade de atletismo, quer através da participação e organização de provas no domínio do desporto federado, quer no âmbito do desporto para todos, contribuindo para a promoção generalizada da actividade física em Portugal;

Atendendo a que, no seu plano de actividades para o ano de 2011, o Maratona Clube de Portugal tem previsto a organização dos Eventos Desportivos Internacionais: Meia Maratona Internacional de Lisboa; Corrida da Mulher, Meia Maratona de Portugal e o Cross Internacional de Oeiras, cujos objectivos essenciais, para além do âmbito competitivo destas provas de elevado prestígio, visam promover a prática informal da actividade física em Portugal;

Considerando a dimensão deste conjunto de quatro provas desportivas, o seu cariz transversal, abrangendo vários segmentos populacionais, de ambos os sexos, que contará com a participação de cerca de 70 000 participantes;

Tendo em consideração o histórico e a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores, o prestígio internacional e o elevado número de praticantes:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público os eventos referidos.

23 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9822011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284484.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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