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Despacho 8359/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o evento desportivo denominado «20.º Grande Prémio Internacional de Rio Maior em Marcha Atlética».

Texto do documento

Despacho 8359/2011

Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio financeiro;

Considerando que se realizará em Rio Maior, no dia 9 de Abril de 2011, o 20.º Grande Prémio Internacional de Rio Maior em Marcha Atlética;

Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o atletismo português, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 20 países e 200 praticantes desportivos;

Considerando que o evento acima referido, pela sua grande expressão a nível internacional, sempre se revelou de grande interesse no plano desportivo e que constitui uma forma de promoção do País no estrangeiro;

Tendo em consideração o histórico e a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores, o prestígio internacional e o elevado número de praticantes:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

15 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9842011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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