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Despacho 8358/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o evento Carlos Lopes Golden Marathon 2011.

Texto do documento

Despacho 8358/2011

Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional, quanto à dimensão internacional do desporto português refere expressamente como prioridade o apoio à organização de grandes eventos desportivos, assim como prevê o reforço da aposta na generalização da prática desportiva e no desporto para todos;

Considerando que a Fundação Carlos Lopes organizará, em 3 de Abril de 2011, a Carlos Lopes Golden Marathon 2011;

Considerando que a Carlos Lopes Golden Marathon 2011 tem por objectivos essenciais, para além do âmbito competitivo desta prova de elevado prestígio, promover a prática informal da actividade física em Portugal;

Considerando que se trata de um evento desportivo transversal, abrangendo vários segmentos populacionais de ambos os sexos, nas modalidades de atletismo e cicloturismo, que contará com a participação de cerca de 5000 participantes, representantes de 20 países;

Tendo em consideração o histórico e a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores, o prestígio internacional e o elevado número de praticantes:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

23 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9832011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284482.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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