Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta na generalização da prática desportiva, promovendo o desporto em proximidade e sem discriminações derivadas da proveniência étnica ou cultural.
Considerando que a Associação Cais vai organizar, durante o ano de 2010, o projecto "Futebol de Rua 2010», que engloba o Campeonato Nacional de Futebol de Rua, a representação da Selecção Nacional no Homeless Word Cup, a realização do Festival Juvenil de Futebol de Rua e a consequente participação no Street Football Festival.
Considerando que o "Futebol de Rua 2010» tem por objectivos essenciais, para além da promoção da prática desportiva, incentivar o convívio e o intercâmbio sócio-cultural, concorrendo positivamente para o processo de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal;
Considerando que se trata de projecto desportivo na modalidade de futebol, que envolve a participação de mais de 1000 pessoas;
Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o projecto "Futebol de Rua 2010».
9 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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