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Despacho 8357/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o projecto «Futebol de Rua 2010».

Texto do documento

Despacho 8357/2011

Considerando que a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, estabelece como condição para o financiamento público de eventos desportivos o prévio reconhecimento do seu interesse público, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta na generalização da prática desportiva, promovendo o desporto em proximidade e sem discriminações derivadas da proveniência étnica ou cultural.

Considerando que a Associação Cais vai organizar, durante o ano de 2010, o projecto "Futebol de Rua 2010», que engloba o Campeonato Nacional de Futebol de Rua, a representação da Selecção Nacional no Homeless Word Cup, a realização do Festival Juvenil de Futebol de Rua e a consequente participação no Street Football Festival.

Considerando que o "Futebol de Rua 2010» tem por objectivos essenciais, para além da promoção da prática desportiva, incentivar o convívio e o intercâmbio sócio-cultural, concorrendo positivamente para o processo de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal;

Considerando que se trata de projecto desportivo na modalidade de futebol, que envolve a participação de mais de 1000 pessoas;

Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o projecto "Futebol de Rua 2010».

9 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9852011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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