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Norma Regulamentar 4/2011-R, de 9 de Junho

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Sumário

Altera a norma regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, relativa às regras aplicáveis à determinação da margem de solvência e fundo de garantia das empresas de seguros pela adopção do novo regime contabilístico baseado nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC).

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2011-R

Alteração da norma regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril A Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 12/2008-R, de 30 de Outubro, e n.º 21/2010-R, de 16 de Dezembro, veio estabelecer ajustamentos às regras aplicáveis à determinação da margem de solvência e fundo de garantia das empresas de seguros pela adopção do novo regime contabilístico baseado nas Normas Internacionais de Contabilidade (NIC).

Os ajustamentos estabelecidos pretenderam assegurar que o regime prudencial aplicável às empresas de seguros não fosse afectado por alterações do regime

contabilístico.

No entanto, importa promover a consistência do regime prudencial com os novos princípios de relato financeiro garantindo-se igualmente um adequado nível de protecção dos tomadores de seguros e beneficiários.

Assim, atentos nomeadamente aos requisitos da imparidade impostos pelo novo regime contabilístico, é eliminada a dedução na margem de solvência e no fundo de garantia, com origem na legislação adoptada em 1995, referente aos activos financeiros

mensurados pelo custo amortizado.

Igualmente procede-se à alteração do ajustamento aplicável aos ganhos e perdas actuariais de forma a que o regime de determinação da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros se baseie cada vez mais em princípios

económicos.

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 242.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 2/2009, de 5 de Janeiro e alterado pela Lei 28/2009, de 19 de Junho e pelo Decreto-Lei 52/2010, de 26 de Maio e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Objecto

A presente Norma Regulamentar tem por objecto alterar a Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 12/2008-R, de 30 de Outubro, e n.º 21/2010-R, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à determinação da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal.

Alteração à norma regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril O artigo 12.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, alterada pelas Normas Regulamentares n.º 12/2008-R, de 30 de Outubro, e n.º 21/2010-R, de 16 de

Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - Para efeitos da determinação da margem de solvência disponível e dos elementos constitutivos do fundo de garantia não é considerada elegível a reserva por

revalorização de activos intangíveis.

2 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 96.º e da alínea g) do n.º 4 do artigo 98.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção actual, na determinação da margem de solvência disponível e dos elementos constitutivos do fundo de garantia não devem ser considerados os efeitos decorrentes do tratamento do "corredor" previsto na International Accounting Standard (IAS) 19 quando adoptado

nas demonstrações financeiras.»

Aplicação

A presente Norma Regulamentar é aplicável a partir do primeiro exercício que se inicia

em ou após 1 de Janeiro de 2011.

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respectiva

publicação.

2 de Junho de 2011. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

204760284

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto-Lei 2/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro, e procede à revisão pontual do regime jurídico do acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, em particular quanto às matérias relativas ao sistema de governo e conduta de mercado, alterando (décima segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade segura (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-05-26 - Decreto-Lei 52/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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