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Despacho 8188/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da implementação do sistema de saneamento da Erra, concelho de Coruche, que utiliza para o efeito terrenos integrados em Reserva Ecológica Natural do Município de Coruche.

Texto do documento

Despacho 8188/2011

Pretende a sociedade A. R. - Águas do Ribatejo, E. I. M., entidade gestora dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem pública de águas residuais na área dos municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Maços, proceder à implementação do sistema de saneamento da ERRA, localizado na freguesia da Erra, concelho de Coruche, utilizando para o efeito cerca de 353 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Natural do Município de Coruche, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 32/2011, de 12 de Janeiro.

Considerando que a infra-estrutura em causa tem como objectivo principal contribuir para a melhoria de serviços de saneamento básico, assegurando o tratamento adequado dos efluentes urbanos e melhorando a qualidade das águas residuais rejeitadas para o meio receptor, beneficiando, assim, o sistema hídrico na sua área de

influência;

Considerando que a presente infra-estrutura servirá a freguesia da Erra, a qual, actualmente, não dispõe de infra-estruturas básicas de tratamento de águas residuais;

Considerando que a presente infra-estrutura visa substituir a actual rede de drenagem em baixa, por meio da qual as afluências têm sido conduzidas à actual fossa séptica;

Considerando que a infra-estrutura evita a entrada de efluentes não tratados provenientes da povoação da Erra, nas linhas de água da região, nomeadamente na ribeira de Erra, afluente do rio Sorraia, contribuindo, assim, para a sua descontaminação e garantindo as condições de saneamento adequadas aos padrões

existentes;

Considerando, ainda, que a presente infra-estrutura visa satisfazer as exigências da legislação actual, bem como as exigências técnicas e de qualidade inerentes ao funcionamento das estações de tratamento de águas residuais, nomeadamente concretizando os objectivos definidos no PEAASAR - Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013;

Considerando que o projecto é compatível com o Plano Directo Municipal de Coruche, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2000, de 24 de

Agosto;

Considerando o parecer favorável da Administração da Região Hidrográfica do

Alentejo, I. P.;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que, para além das medidas de minimização propostas no projecto, o promotor deverá dar cumprimentos aos seguintes condicionamentos:

O estaleiro, caso exista, deverá ser implantado em áreas não integradas na REN;

A descarga deverá ser devidamente protegida com boca de lobo e a secção da linha de água junto ao ponto de descarga deverá ser revestida com pedra;

A zona de descarga para jusante da ETAR deverá estar sempre devidamente limpa, com vista à manutenção da capacidade de vazão da ribeira da Erra;

O revestimento do leito daquela linha de água, no ponto de descarga da ETAR, deverá

objecto de manutenção adequada.

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades reconhecer o relevante interesse público da implementação do sistema de saneamento da Erra, localizado na freguesia da Erra, concelho de Coruche, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos acima

referidos.

2 - O não cumprimento dos condicionamentos referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de

revogação futura do presente acto.

1 de Junho de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

204754314

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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