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Resolução 9/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova os Planos de Emergência Externos do concelho de Matosinhos: CEPSA Portuguesa Petróleos, S. A., Tanquisado Terminais Marítimos, S. A. — Parque do Real, Estabelecimentos “Seveso” do concelho de Sines (EuroResinas — Indústrias Químicas, S. A., EuroResinas — Indústrias Químicas, S. A. (Tanque de Metanol), Petrogal — Petróleos de Portugal, S. A. (Refinaria de Sines), REN Atlântico, Terminal de GNL, Repsol Polímeros, L.da (Complexo Petroquímico), Repsol Polímeros, L.da (Terminal Portuário), SIGÁS — Armazenagem de Gás, ACE), concelho de Palmela: Hempel, L.da e os Planos de Emergência Externos de BP Portuguesa, S. A., Petrogal — Petróleos de Portugal, S. A. (Parque de Perafita), Petrogal— Petróleos de Portugal, S. A. (Refinaria do Porto), Petrogal — Petróleos de Portugal, S. A. (Terminal Petroleiro de Leixões) e Repsol Portuguesa, S. A. (todos do Concelho de Matosinhos).

Texto do documento

Resolução 9/2011

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.

O n.º 7 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objecto de publicação no Diário da República;

Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião extraordinária realizada em 31 de

Maio de 2011, deliberou por unanimidade:

1 - Aprovar os seguintes Planos de Emergência Externos:

a) Concelho de Matosinhos: CEPSA Portuguesa Petróleos, S. A.; Tanquisado Terminais Marítimos, S. A. - Parque do Real;

b) Estabelecimentos "Seveso" do concelho de Sines (EuroResinas - Indústrias Químicas, S. A.; EuroResinas - Indústrias Químicas, S. A. (Tanque de Metanol);

Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Refinaria de Sines); REN Atlântico, Terminal de GNL; Repsol Polímeros, Lda. (Complexo Petroquímico); Repsol Polímeros, Lda.

(Terminal Portuário); SIGÁS - Armazenagem de Gás, ACE);

c) Concelho de Palmela: Hempel, Lda.;

2 - Aprovar os Planos de Emergência Externos de BP Portuguesa, S. A., Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Parque de Perafita), Petrogal - Petróleos de Portugal, S.

A. (Refinaria do Porto), Petrogal - Petróleos de Portugal, S. A. (Terminal Petroleiro de Leixões) e Repsol Portuguesa, S. A. (todos do Concelho de Matosinhos), com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano.

Os Planos de Emergência Externos referidos nos pontos anteriores entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da

Comissão Nacional de Protecção Civil.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco

Franco.

204759759

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284441.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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