Alteração ao Regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve
Nos termos da alínea r) do artigo 33.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 65/2008, e após audiência prévia, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, às Unidades Orgânicas, Serviços, Unidades Funcionais e Associação Académica, aprovo a alteração ao artigo 11.º do Regulamento 938/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 2016.
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Em casos excecionais e mediante proposta fundamentada da respetiva unidade orgânica, pode estar prevista no edital da pós-graduação, a admissão de candidatos não graduados que sejam detentores de um currículo escolar, científico ou profissional relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização da pós-graduação pelo respetivo conselho científico ou técnico-científico.
A alteração entra imediatamente em vigor.
19 de dezembro de 2016. - O Reitor, António Branco.
210120141