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Despacho 376/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no Pró-Reitor para o Campo Universitário de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Despacho 376/2017

Delegação de poderes no Pró-Reitor para o Campo Universitário de Angra do Heroísmo

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2015, de 7 de janeiro,

1 - Delego no Pró-Reitor para o Campo Universitário de Angra do Heroísmo, Professor Doutor Paulo Fialho, as competências e os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Assegurar a representação da UAc em eventos internos ou externos realizados em Angra do Heroísmo, por iniciativa própria ou em resultado de convites expressamente recebidos para o efeito;

b) Garantir e acompanhar a execução das orientações emanadas pelos órgãos de governo e coordenação da Universidade, no campo universitário de Angra do Heroísmo;

c) Autorizar a realização de eventos de caráter público no campo universitário de Angra do Heroísmo, dinamizados pelas unidades orgânicas e serviços da UAc ou promovidos por entidades externas, garantindo o cumprimento do protocolo adequado a cada situação;

d) Avaliar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, e garantir o registo atualizado dos fatores de risco, propondo medidas mitigadoras;

e) Coordenar as atividades de conservação e preservação das instalações e dos espaços exteriores do campo universitário de Angra do Heroísmo;

f) Coordenar a manutenção e implementação dos planos de emergência, gerais e especiais, para a resposta a perigos naturais, tecnológicos e sociais;

g) Propor as ações e medidas de caráter transversal consideradas necessárias para o bom funcionamento das estruturas de ensino e/ou de investigação, assim como dos serviços de gestão e de outras estruturas localizadas no campo universitário de Angra do Heroísmo;

h) Propor e garantir a gestão eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais afetos à reitoria no campo universitário de Angra do Heroís-mo, incluindo a administração do parque de viaturas e dos espaços comuns;

i) Promover e garantir o anúncio e a divulgação de eventos realizados na região, no continente ou no estrangeiro que envolvam a comunidade académica do campo universitário de Angra do Heroísmo, ao nível das páginas institucionais da UAc disponibilizadas através da Internet.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.

20 de dezembro de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

210115711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 2/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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