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Despacho 368/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Homologa a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa à atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional

Texto do documento

Despacho 368/2017

Considerando as disposições vertidas no Despacho 13909/2016 do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e da Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;

Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias, no montante de (euro) 3.237.500,00, disponível no orçamento do IMT, I. P. para atribuição destes subsídios;

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa à atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional, a atribuir da seguinte forma:

a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 402.451,92, respeitante ao navio Funchalense 5;

b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 405.041,75, respeitante ao navio Furnas e (euro) 379.571,38, respeitante ao navio Corvo; e

c) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 370.802,98, respeitante ao navio Monte Brasil; (euro) 379.303,77, respeitante ao navio Monte da Guia; (euro) 386.437,77, respeitante ao navio Sete Cidades; (euro) 324.350,00, respeitante ao navio Ponta do Sol.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de dezembro de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 28 de dezembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

210139737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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