Considerando as disposições vertidas no Despacho 13909/2016 do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e da Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias, no montante de (euro) 3.237.500,00, disponível no orçamento do IMT, I. P. para atribuição destes subsídios;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa à atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional, a atribuir da seguinte forma:
a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 402.451,92, respeitante ao navio Funchalense 5;
b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 405.041,75, respeitante ao navio Furnas e (euro) 379.571,38, respeitante ao navio Corvo; e
c) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 370.802,98, respeitante ao navio Monte Brasil; (euro) 379.303,77, respeitante ao navio Monte da Guia; (euro) 386.437,77, respeitante ao navio Sete Cidades; (euro) 324.350,00, respeitante ao navio Ponta do Sol.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 28 de dezembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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