Considerando as disposições vertidas no Despacho 13908/2016 do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e da Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro, que estabeleceu as regras de atribuição de subsídios no âmbito do Projeto Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional e formulou o esquema processual a adotar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental de (euro) 229 687,00 relativa ao ano de 2016 disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa aos montantes comparticipados a fundo perdido a projetos de investimentos realizados por armadores nacionais e por navio a atribuir da seguinte forma:
a) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., no valor de (euro) 183.296,28;
b) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., no valor de (euro) 46.390,72.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 28 de dezembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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