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Aviso 236/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 236/2017

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de janeiro e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, de 22 de dezembro de 2016, no uso das competências, e por autorização da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 21 de dezembro de 2016, depois de executado o procedimento prévio de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza) com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia, e com período definido de 2 de janeiro de 2017 até ao dia 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas nos artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e ainda pelos trâmites previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, sita na Rua Jau - Alto de Santo Amaro, 1349-002 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Quatro postos de trabalho, no exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

5 - Remuneração base prevista: Remuneração calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMNG), acrescida de subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

6.1 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora da Escola, ou enviadas por correio eletrónico para esrda@mail.telepac.pt

8 - Sob pena de exclusão, os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite do prazo de candidatura, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

Curriculum Vitae, datado e assinado;

Fotocópia dos documentos comprovativos de experiência profissional relevante para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso e respetiva duração, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Certificado do registo criminal.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos complementares, comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a Avaliação Curricular. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no único método de seleção, Avaliação Curricular, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Fernanda Maria Custódio Gil, Adjunta da Direção.

Vogais efetivos:

Ana Paula Teixeira de Almeida Rocha, Adjunta da Direção;

Maria Clara Araújo Hipólito Raposo Brites, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Miranda Conceição Nunes, Professora do Quadro de Escola de Nomeação Definitiva;

Nuno Paulo Marques Esteves, Encarregado de Coordenação dos Assistentes Operacionais.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do Procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa.

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na Avaliação Curricular.

13.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional;

b) Valoração da Formação Profissional;

c) Valoração da Habilitação Académica de Base;

d) Preferência pelo candidato de maior de idade.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do único método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento de quatro postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto na alínea e) do artigo 57.º da LTFP, de 20 de janeiro.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola Secundária Rainha Dona Amélia, Lisboa, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

27 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué.

210128389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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