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Despacho 8061/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Altera a licença concedida à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004.

Texto do documento

Despacho 8061/2011

Altera a licença concedida à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004 Considerando o disposto no Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho, e pelo Decreto-Lei 92/2006, de 25 de Maio, e na Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro, que estabelecem os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, incluindo o regime jurídico a que ficam sujeitos os respectivos sistemas integrados de gestão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, alterada pela Directiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e

resíduos de embalagens;

Considerando a licença concedida à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004, abreviadamente designada por licença, com as condições especiais inscritas nos dois apêndices, que dela fazem parte integrante, para exercer a actividade de gestão de resíduos de embalagens no âmbito do sistema integrado até 31 de Dezembro de 2011;

Considerando o disposto no despacho 10287/2009, de 20 de Abril, relativo ao modelo de cálculo dos valores de contrapartida devidos às entidades responsáveis pela recolha selectiva e triagem de resíduos de embalagens inseridos nos resíduos urbanos;

Considerando que em cumprimento com o n.º 5 do despacho referido foi realizado pela APA um estudo de aferição dos parâmetros de análise constantes do anexo, de forma a avaliar a continuidade dos valores de contrapartida para o biénio de 2010-2011;

Considerando que a objectivação dos SMAUT foi objecto de avaliação geral, mantendo-se a mesma inalterada com excepção do material vidro;

Considerando que em relação ao material vidro, há necessidade de proceder a uma reafectação da sua retoma, mediante transferência do esforço, no valor de 0,5 %, para o material papel/cartão, sem no entanto alterar a meta global e, ainda, manter o respectivo valor de contrapartida em vigor no biénio de 2008-2009, como forma de preservar o incentivo à sua recolha selectiva;

Considerando o disposto na cláusula 10.ª da referida licença, que confere ao grupo de acompanhamento permanente do SIGRE, a missão principal de acompanhar o modelo de cálculo dos valores de contrapartida, entre os sistemas de gestão de resíduos

urbanos (SMAUT) e a Sociedade Ponto Verde;

Considerando a proposta de valores de contrapartida para o biénio de 2010-2011 submetida pela APA na sequência de uma reflexão aprofundada em sede de Grupo de Acompanhamento da licença, assente numa perspectiva conservadora de estabilização do montante global relativo a valores de contrapartida pago pela Sociedade Ponto

Verde aos SMAUT;

Considerando que os quantitativos de retomas dos SMAUT da antiga tipologia 1 verificados nos anos de 2009 e de 2010, face aos factores estruturais que dificultam o respectivo desempenho, não evoluíram positivamente;

Considerando que estes factores que impactam directamente nos desvios existentes face às objectivações constantes do anexo do despacho 10287/2009, de 20 de Abril, são decorrentes quer da sua inserção regional quer pela actual conjuntura

económica;

Considerando a necessidade de aplicar medidas de mitigação a estes SMAUT, no pressuposto da manutenção do esforço para o alcance da respectiva objectivação;

Considerando a necessidade de cumprimento por Portugal das metas de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens estabelecidas na Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, para 2011;

Considerando, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral das Actividades Económicas:

Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, na sua redacção actual, e do n.º 1 do n.º 8.º da Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro,

determina-se o seguinte:

1 - Os valores de contrapartida constantes do n.º 5.3 do apêndice i à licença atribuída à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004, alterado pelo n.º 1 do despacho 10287/2009, de 20 de Abril, vigoram até 31 de Dezembro de 2010.

2 - Na sequência do procedimento estabelecido no n.º 5.4.2 do apêndice i à licença atribuída à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004, alterado pelo n.º 1 do despacho 10287/2009, de 20 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2011, são aplicados os valores unitários de referência constantes do quadro seguinte:

Valores unitários de referência para o ano 2011

(ver documento original)

3 - A aplicação dos valores P1, P2 e P3, referidos no número anterior, cessa a partir da data de entrada em vigor dos valores de contrapartida que venham a ser determinados e aprovados, com base na aplicação do modelo de cálculo objecto de análise no Grupo de Acompanhamento Permanente (GAP) da licença do SIGRE.

4 - A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., (ERSAR, I. P.) integra os trabalhos desenvolvidos em sede de GAP relacionados com a definição dos valores de contrapartida aplicados no âmbito do SIGRE, face às competências em matéria de regulação dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

5 - São fixadas as seguintes medidas de mitigação de cariz financeiro aos SMAUTS da

anterior tipologia 1:

a) O montante global, relativo a valores de contrapartida, devido pela recolha selectiva por cada sistema em 2010 não pode ser inferior ao envelope financeiro devido pela recolha selectiva no ano de 2009, sendo que o eventual diferencial deve ser compensado pela SPV, de modo a igualar o valor financeiro devido em 2009;

b) O montante global, relativo a valores de contrapartida, devido pela recolha selectiva por cada sistema em 2011, não pode ser inferior ao envelope financeiro devido pela recolha selectiva no ano de 2010, sendo que o eventual diferencial deve ser compensado pela SPV, de modo a igualar o valor financeiro devido em 2010.

6 - É alterado o quadro referente a «Mercado potencial de embalagens nos SMAUT», constante do anexo iii do apêndice i à licença atribuída à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004, alterado pelo n.º 3 do despacho 10287/2009, de 20 de Abril, que passa a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho do qual faz

parte integrante.

16 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente,

Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

ANEXO

Alteração ao quadro referente a «Mercado potencial de embalagens nos SMAUT», constante do anexo iii do apêndice i à licença atribuída à Sociedade Ponto Verde em 7 de Dezembro de 2004, alterado pelo n.º 3 do despacho 10287/2009, de 20 de

Abril.

Mercado potencial de embalagens nos SMAUT

(ver documento original)

População total residente - 10 521 731 hab. (dados do INE 2007, excluindo o

concelho da Covilhã).

204740828

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/06/plain-284367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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