Despacho 7972/2011, de 2 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Gabinete da Ministra
-
Fonte: Diário da República n.º 107/2011, Série II de 2011-06-02.
-
Data:
2011-06-02
-
Secções desta página::
Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Rui Jorge Figueiredo Costa no cargo de director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação do Centro, do Ministério da Educação.
Despacho 7972/2011
1 - Ao abrigo do estabelecido na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 2/2004, de
15 de Janeiro, alterada pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é dada por finda, a seu
pedido, a comissão de serviço do licenciado Rui Jorge Figueiredo Costa no cargo de
director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação do Centro, do Ministério
da Educação.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 25 de Maio de 2011.
26 de Maio de 2011. - A Ministra da Educação,
Maria Isabel Girão de Melo Veiga
Vilar.
204730468
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/02/plain-284344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284344.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/284344/despacho-7972-2011-de-2-de-junho