Através do Despacho 911/2014, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, alterado pelo Despacho 10818/2016, de 26 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2016, foi criado o Conselho para o Acompanhamento do Regadio do Alqueva - CAR Alqueva, tendo como objetivo o acompanhamento da componente hidroagrícola do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, por forma a salvaguardar a sua sustentabilidade, bem como o uso eficiente da água para rega, a produtividade, a rentabilidade e a competitividade da agricultura praticada no referido empreendimento.
Considerando que o mandato do CAR Alqueva termina no dia 31 de dezembro de 2016 e mantendo-se a necessidade de se prosseguir com a sua missão, importa promover a renovação do seu mandato, por um período de dois anos.
Assim, nos termos do Despacho 911/2014, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, alterado pelo Despacho 10818/2016, de 26 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2016, determino o seguinte:
1 - É renovado o mandato do Conselho para o Acompanhamento do Regadio do Alqueva - CAR Alqueva por um período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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