Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional, grau 1, no ano letivo de 2016-2017, após a consulta à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (INA).
Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 20 de dezembro de 2016 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, procede-se à abertura de concurso para celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - Tipo de oferta: quatro contratos a três horas e trinta minutos diárias a termo resolutivo certo a tempo parcial, até ao dia 23 de junho de 2016.
2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, Quinta das Comendadeiras - Alto do Varejão, Lisboa.
4 - Função: Assistente Operacional Grau 1.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar.
6 - Remuneração ilíquida: 3,49(euro)/hora, acrescido do subsídio de refeição, quando devido.
7 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1.
8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com do aviso de receção, dirigida ao Diretor da escola;
c) Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Catão de identificação fiscal;
Certificado de habilitações;
Declarações de experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional;
d) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
f) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sob situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Método de seleção:
10.1 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (AV) 50 %:
a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são a Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP)/4
b) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
i) Habilitação de grau superior - 20 valores;
ii) 12.º ano de escolaridade - 18 valores;
iii) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 14 valores;
c) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço em atividades inerentes à função requerida, de acordo com a seguinte pontuação:
i) Mais de 5 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 20 valores;
ii) Mais de 3 a 5 anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 15 valores;
iii) Mais de um a três anos de experiência no exercício de funções no meio escolar - 10 valores;
iv) Até um ano de experiência no exercício de funções no meio escolar - 5 valores;
v) Sem experiência no exercício de funções no meio escolar - 0 valores;
d) Formação Profissional (FP) - Formação Profissional diretamente relacionada com a área de funcionamento a concurso:
i) Mais de 100 horas de formação - 20 valores;
ii) De 80 a 100 horas de formação - 15 valores;
iii) De 50 a 79 horas de formação - 10 valores;
iv) Até 49 horas de formação - 5 valores;
v) Sem qualquer ação de formação - 0 valores.
10.2 - Classificação final: A classificação final será obtida através da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações dos parâmetros a avaliar:
10.3 - Critérios de desempate: A ordenação de candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB).
10.4 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação do Diretor do Agrupamento de escolas Patrício Prazeres, é disponibilizada na página eletrónica da escola e em placard que se situa no átrio dos Serviços Administrativos do Estabelecimento de Ensino.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
14 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016-2017.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Albertina Vieira de Sousa.
1.º Vogal efetivo: Maria Manuela da Silva Gervásio Gonçalves Costa.
2.º Vogal efetivo: Maria Felicidade da Silva Nascimento Janeiro.
16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres e num jornal de expansão nacional.
23 de dezembro de 2016. - A Diretora, Teresa Biu.
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