Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 190/2017, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação, relativa ao procedimento concursal comum, a que se refere o aviso n.º 9380/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho

Texto do documento

Aviso 190/2017

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao Procedimento Concursal Comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, a que se refere o Aviso 9380/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho.

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Senhora Subdiretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, de 22 de dezembro de 2016, em substituição da Senhora Diretora-Geral da DGEEC, nos termos do Despacho 11/DGEEC/2016, de 19 de dezembro, encontra-se afixada em local visível e público, nas instalações da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no 1.º andar da Av. 24 de Julho, n.º 134, 1399-054 Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica em http://www.dgeec.mec.pt, tendo ainda sido notificada a cada um dos candidatos para o respetivo endereço de correio eletrónico.

3 - Consideram-se ainda notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e pela via prevista na alínea d) do n.º 3, artigo 30.º do mesmo diploma legal, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção. Do ato de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, de acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da supra citada Portaria.

23 de dezembro de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, Lélio Simões Guerreiro Amado.

210124168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda