Decreto-lei 41789, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 173/1958, Série I de 1958-08-08.
- Data: 1958-08-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284270.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1963-06-01 -
Decreto-Lei
45056 -
Presidência do Conselho
Considera sem efeito a declaração de utilidade pública, requerida pela Siderurgia Nacional, S. A. R. L., efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41789, de 8 de agosto de 1958, em relação aos prédios abrangidos pela relação e pela planta insertas no Diário do Governo n.os 193 e 194, 2.ª série, de 19 e 20 de Agosto de 1958, cuja expropriação não tiver sido requerida em juízo ou titulada pela competente escritura.
Aviso
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