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Decreto-lei 40600, de 12 de Maio

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Sumário

Estabelece o regime a que ficam sujeitos os militares das forças terrestres e aéreas de unidades continentais mobilizados para prestarem serviço nas ilhas adjacentes, nas províncias ultramarinas ou em território estrangeiro, bem como os militares da Armada embarcados fora dos portos do continente, por infracções neste cometidas e sujetias à competência dos tribunais comuns.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284230.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-29 - Decreto-Lei 44737 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a situação dos militares que se encontrem com auto de corpo de delito pendente à data da sua nomeação ou do embarque por imposição para prestarem serviço no ultramar - Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40600.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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