Despacho 7661/2011, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 102/2011, Série II de 2011-05-26.
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Data:
2011-05-26
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Secções desta página::
Reconhece à Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, com sede em Arouca, a isenção de IRC.
Despacho 7661/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, NIPC 501 384 952, com sede no Largo de Santa Mafalda, Mosteiro de Arouca, Apartado 103, 4540-108 Arouca, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2009/05/06, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no D.R.
II - Série, n.º 87, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
20/04/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (Por subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/26/plain-284229.pdf ;
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