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Despacho 7661/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Reconhece à Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, com sede em Arouca, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 7661/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Real Irmandade da Rainha Santa Mafalda, NIPC 501 384 952, com sede no Largo de Santa Mafalda, Mosteiro de Arouca, Apartado 103, 4540-108 Arouca, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2009/05/06, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no D.R.

II - Série, n.º 87, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

20/04/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (Por subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/26/plain-284229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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